A recente reforma tributária brasileira, introduzida no final de janeiro de 2025, tem como objetivo simplificar o complexo sistema fiscal do país. Ela estabelece dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esses tributos substituirão gradualmente diversos impostos existentes ao longo de um período de transição de dez anos, visando aumentar a transparência, reduzir litígios fiscais e alinhar o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais.
Uma mudança significativa trazida por essa reforma é a natureza exclusiva da CBS e do IBS, que funcionam de maneira semelhante a um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Diferentemente do regime anterior, onde tributos como o PIS e a Cofins eram incorporados nos custos e despesas das empresas, a CBS e o IBS serão repassados diretamente ao consumidor final. Isso implica que as empresas atuarão apenas como arrecadadoras desses tributos, sem que eles afetem sua lucratividade operacional.
Contudo, a transição para o novo sistema não será imediata. Durante o período de dez anos, os tributos antigos continuarão em vigor, coexistindo com a CBS e o IBS. As empresas precisarão adaptar suas estratégias de precificação para considerar tanto a carga tributária existente quanto as novas alíquotas, garantindo que os preços reflitam adequadamente os tributos aplicáveis em cada fase da transição.
Um aspecto crucial da reforma é a exclusão dos tributos antigos da base de cálculo da CBS e do IBS, evitando a incidência em cascata e prevenindo que os novos tributos sejam inflacionados além do previsto. Essa medida é essencial para que as empresas possam estruturar seus modelos de precificação de forma eficaz durante o período de transição.
Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas iniciem o quanto antes o processo de adaptação aos novos tributos, revisando seus sistemas contábeis e estratégias de precificação. O planejamento tributário cuidadoso será indispensável para otimizar custos e assegurar conformidade com a nova legislação, minimizando impactos financeiros e operacionais.
Fonte: Consultor Jurídico – Impactos da reforma tributária do consumo na precificação de serviços